Contrato de compra e venda de filhote de cão (modelo)

 

VENDEDOR: (Nome do Vendedor), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).


COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).


As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Cão, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

 Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a compra e venda de cão da raça SPITZ ALEMÃO, da cor (xxxxxxxxx), do sexo (xxxxxxxxxxxxx), filho dos reprodutores (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pedigree CBKC nº ......  e (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pedigree CBKC nº ....................... O animal está sendo vendido PARA COMPANHIA, OU SEJA, NÃO ESTÁ APTO À CRIAÇÃO..

 

DAS OBRIGAÇÕES

 

Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a carteira de vacinação do animal no ato de entrega do mesmo e, após seu efetivo e completo adimplemento, o pedigree do animal, assim que o mesmo for expedido pela CBKC.

 

Parágrafo único. O COMPRADOR será representado, no ato da entrega do animal, por (Nome do Representante), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

 

Cláusula 3ª. O animal será retirado da residência do VENDEDOR pelo COMPRADOR ou pessoa por ela autorizada por escrito. Caso seja necessário o despacho do mesmo, via terrestre ou aérea, será por conta e risco do COMPRADOR, competindo ao VENDEDOR apenas a prática dos atos físicos de deslocamento do animal até o local de embarque. Apesar de o transporte aéreo (carga viva) ser seguro para os cães, o COMPRADOR responde por quaisquer danos que sobrevierem ao animal em conseqüência dos procedimentos relativos ao despacho.

 

Parágrafo Único: Considera-se como entrega a retirada do animal da residência do VENDEDOR seja pelo COMPRADOR ou pessoa por ela autorizada por escrito. No caso de o animal vir a ser despachado para outra localidade, por qualquer meio de transporte, considerar-se-á como data da entrega a retirada do animal do canil.

 

Cláusula 4ª. Obriga-se o COMPRADOR a examinar ou providenciar um médico veterinário, dentro das primeiras 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do cão, para examiná-lo de forma genérica, com o objetivo de verificar seu estado de saúde, ou seja, se o mesmo encontra-se saudável. Obriga-se também a contatar o VENDEDOR, dentro deste prazo, caso seja encontrado algum defeito ou problema no cão. Após o período antes mencionado, o COMPRADOR assume ter recebido, examinado e constatado que o animal encontra-se em perfeito estado de saúde.

 

Cláusula 5ª. O VENDEDOR garante que o animal vendido é filho de pais saudáveis.

 

Cláusula 6ª. O COMPRADOR fica responsável pela vacinação do animal nas datas previstas, bem como não expor o animal a passeios, a casas de familiares e lugares públicos, pelo período de até 30 (trinta) dias após a aplicação da última dose de vacina Déctupla no animal.

 

Cláusula 7ª. Em caso de óbito do cão em razão de parvovirose, cinomose, coronavirose ou lepstopirose no prazo de até 15 (quinze) dias após sua entrega ao COMPRADOR, o VENDEDOR deverá ressarcir o valor do animal integralmente ao COMPRADOR.

 

Parágrafo Primeiro. O óbito causado pelas doenças infecto-contagiosas acima listadas deverá ser devidamente comprovado pelo COMPRADOR, dentro do prazo garantido por este contrato, com laudo contendo a “causa mortis” do animal, caso contrário ficando o VENDEDOR desobrigado de qualquer tipo de ressarcimento.

 

Parágrafo Segundo. O laudo acima referido deverá ser feito e assinado por veterinário idôneo escolhido dentre três veterinários indicados pelo VENDEDOR, sendo preferencialmente de instituição pública.

 

Cláusula 8ª. O COMPRADOR declara-se ciente e conhecedor das características da raça, devendo oferecer boas e seguras condições de vida ao animal adquirido, buscar orientações do VENDEDOR sempre que sentir necessidade de tal, da literatura e dos seus próprios conhecimentos, sobre os cuidados a serem dispensados ao animal, além daqueles deveres gerais impostos pela legislação protetora dos animais.

 

DO PREÇO

 

Cláusula 9ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do animal objeto deste contrato, a quantia de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) cujo pagamento será efetuado da seguinte forma:

 

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

 

Cláusula 10ª. O não pagamento das parcelas na data acertada no presente instrumento acarretará ao COMPRADOR a multa de 10% do valor da prestação.

 

Cláusula 11ª. Fica definido e acertado entre as partes que qualquer dúvida, esclarecimento ou divergência entre as partes deve ser resolvida entre as partes. É expressamente proibida a utilização do nome do VENDEDOR, bem como fotografias de suas matrizes e padreadores, sem a devida autorização, em meios de comunicação como Facebook, Mercado Livre, E-Bay, qualquer site de relacionamento e propaganda de modo geral, bem como para panfletagem, reportagens, etc. 

Parágrafo Único: O não cumprimento desta cláusula implicará em má-fé, por parte do COMPRADOR, caracterizando infração contratual, ficando definida e acertada uma multa contratual de 10 (dez) vezes o valor deste contrato, reajustados, a partir desta data, pelo IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo, por utilização de nome ou imagem.


DA DESISTÊNCIA E REVENDA

 

Cláusula 12ª. Fica vedada a REVENDA do animal objeto deste contrato, a qualquer título.

 

Cláusula 13ª. No caso de doação do animal objeto deste contrato, fica acordado entre as partes que o VENDEDOR possui o direito de preferência.

 

Cláusula 14ª. Após a entrega do filhote, em caso de desistência por parte do COMPRADOR, o VENDEDOR receberá o filhote de volta, com devolução parcial dos valores acordados, da seguinte forma:

 

  1. Até 72 h – 80% do valor total acordado;
  2. Entre 72 h e uma semana – 50% do valor total acordado;
  3. Entre uma semana e um mês – 30% do valor acordado;
  4. Acima de um mês – o animal será recebido de volta sem restituição do valor pago.

 

Parágrafo Único: Eventuais gastos de transporte e outros associados à desistência do filhote ficarão por conta do COMPRADOR.

 

DO FORO

 

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília/DF;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

Brasília, (xx) de (xxxxxxxxxxx) de 2016.

 

(Nome e assinatura do Comprador)

 

(Nome e assinatura do Vendedor)